quinta-feira, 5 de março de 2009

quarta-feira, 4 de março de 2009

COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO ESCOLAR BIÊNIO 2008-2010

Direção
Prof. JOSÉ MARCOS PEREIRA

SUPLENTE - Profa. SHEILA DE CARVALHO LIMA

Professor
LUCINALVA GONÇALVES AZEVEDO
LUCIANO ARAÚJO DOS SANTOS
VANESSA PERPÉTUA GARCIA SANTANA REIS
SUPLENTE - CYNTIA MARIA R. CORDEIRO

Funcionário
MEIRE NOLAY SANTOS OLIVEIRA
TÂNIA DOS SANTOS FERREIRA
OONA BARRETO E BARRETO

Pai/mãe ou responsável
VALDENEI CORDEIRO S. ASSIS
JAYME M. SILVA

Estudante
MARÍLIA PEREIRA DE MOREIRA SÁ
SUPLENTE - NERIANE PARANÉ ARAÚJO
IRIVÂNIA OLIVEIRA SILVA
SUPLENTE - MARCELO DE ASSIS SOUZA
ROSEANE DA SILVA SANTOS
SUPLENTE - ROSA HELENA C. SANTOS



PRESIDENTE DO COLEGIADO
Profa. Vanessa Perpétua Garcia Santana Reis

VICE-PRESIDENTE
Prof. Luciano Araújo dos Santos

SECRETÁRIA DO COLEGIADO
Tânia dos Santos Ferreira


UM POUCO DA HISTÓRIA DO GASTÃO

A origem do Instituto de Educação Gastão Guimarães está vinculada a mudanças pelas quais passou a formação de professores em articulação à expansão do ensino primário no país.

A importância política e sua peculiar situação de confluência tornam Feira de Santana uma das sedes das Escolas Normais previstas no artigo 119 da Lei 1.846, de 14 de agosto de 1925. Assim, o Instituto de Educação Gastão Guimarães foi inaugurado em 01 de junho de 1927, com a designação de Escola Normal de Feira de Santana e representa uma iniciativa de formação de professores, associada à implementação da instituição primária na Bahia. Em 1935, por decreto do Governador, a Escola Normal passa-se a denominar-se Escola Normal Rural. Esse fato constituiu, também um acontecimento marcante em Feira de Santana, pelo entusiasmo que despertou, realizando-se, inclusive nova inauguração. Em 1949, atendendo à Lei Orgânica do Ensino Normal que determinava a criação de cursos ginasiais/secundários, passa a ser chamada Escola Normal e Colégio Estadual de Feira de Santana. Publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de fevereiro de 1962, a Escola Normal Rural foi transformada em Instituto de Educação Gastão Guimarães, atendendo a proposta da Câmara de Vereadores. Esse registro de trajetória sinaliza marcos de possíveis mudanças na formação de professores primários (SILVA e CRUZ, 1977).

Instituição marcante na história social e educacional da cidade, tendo por quase todo o tempo de existência envolvida com a formação de professores, vivenciou os diversos momentos que cercaram a carreira profissional da professora primária, desde sua ascensão e prestígio social até a proletarização e perda de prestígio.

Na década de 90 em meio a discussões acerca da necessidade de se elevar o grau de formação de professores abre suas portas para o Curso de Formação Geral e reduz a oferta de vagas para o magistério. Fruto disso, há mudanças no perfil do alunado que antes, predominantemente feminino, passa a incorporar significativa parcela do sexo masculino. Com isso, cresce a heterogeneidade cultural, social, econômica e religiosa, demandando a criação de cursos variados na perspectiva de atender as novas especificidades.

Hoje, o Gastão, é um dos maiores estabelecimentos de ensino público Estadual de Feira de Santana, classificado como instituição de porte especial, pertencente à Diretoria Regional de educação (DIREC 02), órgão da Secretaria de Educação do Estado da Bahia, com mais de três mil alunos. Funciona nos três turnos, com Ensino Médio, oferecendo o curso de Formação Geral, Ensino Fundamental, 2o ciclo (5a a 8a séries) e também a Educação de Jovens e Adultos (EJA).
SILVA, M.Q. da & CRUZ, N.A.da. Instituto de Educação Gastão Guimarães: 50 anos de educação. Feira de Santana, BA. 1977.

domingo, 1 de março de 2009

COMO FUNCIONA O COLEGIADO ESCOLAR?

O Colegiado reúne-se ordinariamente a cada mês letivo e extraordinariamente sempre que se fizer necessário.
As reuniões do Colegiado serão instaladas com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros.
O quorum mínimo para a aprovação das matérias submetidas ao Colegiado é o de metade mais um dos membros presentes à reunião.

FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO ESCOLAR

O Colegiado Escolar tem funções:

DELIBERATIVA: corresponde às competências para elaborar, aprovar e tomar decisões relativas às ações pedagógicas e administrativas, incluindo o gerenciamento dos recursos públicos destinados à Unidade Escolar;

CONSULTIVA: corresponde às competências para assessorar a gestão da Unidade Escolar, opinando sobre as ações pedagógicas, administrativas e financeiras exercidas pela direção;

AVALIATIVA: corresponde às competências para elaborar diagnóstico, avaliar e fiscalizar o cumprimento das ações desenvolvidas pela Unidade Escolar;

MOBILIZADORA: corresponde às competências para apoiar, promover e estimular a comunidade escolar e local em busca da melhoria da qualidade do ensino e acesso à escola.

O QUE É O COLEGIADO ESCOLAR?

É um espaço institucional para o diálogo e a troca de experiência entre a gestão e os representantes dos diferentes segmentos da comunidade escolar.
O Colegiado Escolar é órgão que garante a gestão democrática do ensino público, através da participação da comunidade escolar e local, na concepção, execução, controle, acompanhamento e avaliação dos processos administrativos e pedagógicos da ação educativa, no âmbito de cada unidade de educação básica do Sistema Estadual de Ensino.
A autonomia do Colegiado Escolar será exercida nos limites da legislação vigente e do compromisso de serem centros permanentes de debates e órgãos articuladores dos setores escolar e comunitário para o fortalecimento da gestão democrática (LEI Nº 11.043 DE 09 DE MAIO DE 2008, que dispõe sobre a finalidade, competência e composição do Colegiado Escolar nas escolas públicas de Educação Básica)
O Colegiado Escolar é um órgão coletivo, com gestão participativa. Uma eleição legítima e o seu bom funcionamento são essenciais para uma gestão escolar de qualidade e democrática. Outro dado importante é entender a participação como um processo a ser construído coletivamente. Assim, é fundamental ressaltar que a participação não se decreta, não se impõe e, portanto, não pode ser entendida apenas como mecanismo formal/legal, mas de construção de espaços democráticos de discussão.