O Colegiado reúne-se ordinariamente a cada mês letivo e extraordinariamente sempre que se fizer necessário.
As reuniões do Colegiado serão instaladas com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros.
O quorum mínimo para a aprovação das matérias submetidas ao Colegiado é o de metade mais um dos membros presentes à reunião.
As reuniões do Colegiado serão instaladas com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros.
O quorum mínimo para a aprovação das matérias submetidas ao Colegiado é o de metade mais um dos membros presentes à reunião.
Nenhum comentário:
Postar um comentário